A FALSA PARCERIA DE ACORDO COM A LEI. N° 11.443/2007 DO ESTATUTO DA TERRA

Autores

  • Taygra Tays Benetti
  • Lyzia Menna Barreto Ferreira

Resumo

O presente estudo trás às margens a força do trabalho rural relacionada à formação da estrutura fundiária e as relações de parceria rural. Dependendo das características que se compõem o contrato, podem dissimular uma falsa parceria rurícola, na qual vem a esconder uma verdadeira relação empregatícia, em que o proprietário da terra, por vezes, tenta esconder por trás de um suposto contrato de parceria rural o que na realidade tem um grande vinculo trabalhista, com o intuito de auferir vantagens econômicas e se desonerar de suas obrigações trabalhistas. Verifica-se que, conforme já citado no Código Civil (arts. 1.410 a 1.416) o contrato de parceria rural é um verdadeiro contrato de sociedade, tendo em vista que o proprietário entrega a terra para o parceiro agricultor que a cultiva e reparte os frutos com o parceiro outorgado, na qual ambos dividem o risco e os lucros do negocio, sem nenhuma obrigação a mais, mas que na realidade, não ocorre por se tratar de uma parceria falsa, uma parceria dissimulada, vez que o agricultor, suposto “parceiro” é, de fato, apenas um empregado, que instituído de subordinação e onerosidade, trabalha para o proprietário outorgante, se valendo, portanto, de uma contraprestação, na qual exerce a sua atividade rural em troca de um determinado salário.

Palavras-chave: Parceria; falsa parceria; contratos agrários.

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Publicado

21-10-2021

Edição

Seção

TCC'S