A (IM)POSSIBILIDADE DO CANCELAMENTO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE IMPOSTA NAS DOAÇÕES DE BENS IMÓVEIS
Resumo
O presente artigo buscou analisar a possibilidade do cancelamento da cláusula de inalienabilidade imposta nos contratos de doações de bens imóveis. Tema muito discutido nos dias atuais, uma vez que sua imposição está regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, e, não raras vezes, acaba por ocasionar ônus na vida do donatário. Conforme foi identificado, há muitas demandas judiciais que envolvem o assunto em questão, entretanto, não há, ainda, uma posição definida. Ao analisar o que está normatizado pelo Código Civil Brasileiro e as decisões já proferidas pelo Poder Judiciário, é possível considerar a flexibilização da cláusula de inalienabilidade, devendo esta ser ponderada quando da reflexão do bem-estar e da sobrevivência do donatário, a fim de que seja cumprida a função social do imóvel recebido.
Palavras-chave: Inalienabilidade. Doação. Flexibilização