AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A RACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DAS PRISÕES NO BRASIL
Resumo
O trabalho tem como objetivo demonstrar a necessidade e obrigatoriedade de aplicação da audiência de custódia e, busca atestar isto com base nas disposições da legislação constitucional e infraconstitucional. Foi explicitado em que contexto seria cabível a audiência de custódia. Ficou demonstrado que esta audiência já vem sendo realizada por alguns entes federativos (Estados) tendo de ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a prisão em flagrante delito. Ademais, existe um projeto de implementação das audiências de custódia no Brasil, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representado pelo atual Ministro Ricardo Lewandowski, bem como também existe um projeto de lei Nº 554/2011 que busca regulamentar o assunto na esfera infraconstitucional com tramitação no Congresso Nacional. Foram abordados os principais princípios em torno do assunto.
PALAVRAS-CHAVE: Audiência de custódia; Prisão em Flagrante; Presunção de Inocência; Lei supralegal.