A APLICAÇÃO PRÁTICA E EFETIVIDADE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI DO FEMINICÍDIO
Resumo
O presente artigo visa analisar de maneira imparcial, por meio de entendimentos doutrinários, jurisprudenciais, números de ocorrências a nível nacional e regional, as alterações no Código Penal Brasileiro, promovidas pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, abordando de maneira específica cada inciso e parágrafo acrescido. Não somente análise superficial da letra da lei, mas a intenção e necessidade por trás da mesma, por haverem pontos que cobrem de maneira ampla as necessidades do grupo tutelado e outros que se apresentam superficiais, com pouca aplicação prática. É estabelecida conexão indispensável com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), por ser precedente essencial para o surgimento de conceitos aplicados ao feminicídio e pioneira no tratamento diferenciado aos direitos das mulheres, comprovadamente mais expostos a violação. Observado também a existência de causas de aumento acrescidas pela lei em pauta. Que já se encontravam expressas no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, de maneira ampla, sem o foco necessário para o problema. São apresentados dados adquiridos junto à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá, visando demonstrar a incidência de feminicídios na capital de Mato Grosso e na cidade de Várzea Grande, no anos de 2015 até 2018.
Palavras-chave: Feminicídio; Homicídio; Lei nº 13.104/2015; Código Penal; Cuiabá; Várzea Grande.