A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COMO REQUISITO PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Resumo
O presente artigo científico tem como objetivo examinar a necessidade de apresentação de certidão negativa de débitos tributários como requisito para a Recuperação Judicial, conforme determina a Lei 11.101/2005; verificar as características e requisitos da Recuperação Judicial, bem como analisar posições doutrinárias acerca da necessidade e viabilidade da apresentação de certidão negativa de débitos tributários como requisito da Recuperação Judicial. Sistematicamente, pretende-se organizar o trabalho em três tópicos: o primeiro tópico tratará do Princípio da Preservação da empresa, princípio constitucional que coaduna com os ideais de crescimento e desenvolvimento do país, bem como visa a preservação da empresa enquanto ente gerador de emprego e renda; no segundo tópico será abordada a Recuperação Judicial e seus requisitos, nos termos da Lei 11.101/05; a partir da explanação feita nos dois primeiros tópicos, chega-se a um dos requisitos previstos na Lei para o deferimento da Recuperação Judicial, qual seja, a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, prevista no artigo 57, da Lei 11.101/2005. Assim, no terceiro tópico objetiva-se analisar a necessidade e viabilidade da apresentação da referida certidão, com embasamento teórico e jurisprudencial.
Palavras-chave: princípio da preservação da empresa, recuperação judicial, empresa, função social da empresa, certidão negativa de débitos tributários, lei n. 11.101/2005.