A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SUA OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Gilcimar Carvalho dos Santos
  • Sergio Mitsuo Tamura

Resumo

A presente pesquisa visa tratar de um dos temas, de Direito Processual Penal, mais comentados e debatidos nos últimos anos, a audiência de custódia. Busca-se através deste trabalho, mostrar a origem, emprego e legalidade deste instituto no ordenamento jurídico brasileiro, com o intuito de quebrar paradigmas ainda existentes. Para tanto necessário se faz, inicialmente demonstrar a classificação e hierarquia das normas incutidas no nosso arcabouço jurídico, uma vez que, no âmbito da busca estatal pela resolução de conflitos penais, a audiência é dependente de tal validação, mais precisamente no artigo 306 do Código de Processo Penal. Será demonstrado, de forma clara, o percurso realizado para a implementação do instituto no Brasil, os enfrentamentos jurisprudenciais e por fim, adentraremos ao Projeto de Lei do Senado Federal - PLS 554 do ano de 2011 explanando as alterações que serão dadas ao Código de Processo Penal. À luz de toda a pesquisa verificou-se um avanço, que por enquanto está sendo sustendo pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, e que em breve será dado pela lei no tocante ao reconhecimento das garantias aos direitos humanos trazidos pela ratificação dos tratados internacionais, garantindo a quem for preso em flagrante delito à manutenção da sua integridade física e a de sua prisão apenas quando da sua real necessidade. Espera-se que o novo tratamento dado ao procedimento policial e judicial, quando da prisão advinda de flagrante delito, venha trazer a dignidade mais essencial existente - a humana.

Palavras-chave: audiência de custódia; PLS 554; preso em flagrante; Direito Processual Penal.

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Publicado

22-10-2018

Edição

Seção

TCC'S