A CRIMINALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES (COLONIZADORES BRASILEIROS – HERÓIS NACIONAIS DE OUTRA HORA) FRENTE A LEI 9.985 DE 18 DE JULHO DE 2000.

Autores

  • Jefferson Douglas Lima da Silva
  • José Carlos Formiga Júnior

Resumo

O Brasil estabeleceu uma meta de proteger 10% das áreas de cada bioma brasileiro até 2010, e 30% como meta final mínima; aonde a criação de unidades de conservação (UC) seria a melhor ferramenta; diante disso o Brasil tem trabalhado em ampliar as UCs; criou-se então o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). As UC são criadas por ato do poder público (federal, estadual ou municipal) após a realização de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. A realização da consulta pública antes da criação da UC possibilita que a sociedade participe ativamente do processo, oferecendo subsídios para o aprimoramento da proposta. Compete ao órgão (União, Estado ou Município) que está propondo a criação da nova UC elaborar os estudos técnicos preliminares e realizar a consulta pública e os demais procedimentos para a criação da unidade; caso este que venho explanar neste momento, alguns elementos viciados e outros que fugiram ao princípio que deu motivo a Lei da SNUC, já que nessa trajetória colocou-se in loco, o status de Criminoso a produtores e nativos de todas as sortes nessas novas UCs criadas e em seus entornos.

Palavra-Chave: Unidades de Conservação, Criação de Unidades de Conservação, Paradigma da Criação de Unidades de Conservação.

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Publicado

2018-10-22

Edição

Seção

Artigos