A DEFESA PRÉVIA NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Jéssica Augusta Borges
  • Michelle Marie de Souza

Resumo

As ações de improbidade administrativa são diferenciadas das demais ações, pois, anterior ao recebimento da petição inicial há fase de notificação prévia, oportunidade em que, os requeridos podem apresentar defesa preliminar. A apresentação dessa defesa não é obrigatória, razão pela qual não há que se falar em revelia nessa fase. Após a apresentação da defesa preliminar, o Juízo irá fazer a análise de admissibilidade do recebimento da petição inicial. Nessa decisão não são analisadas questões de mérito, restringindo apenas aos indícios dos fatos. A pesquisa para realização do trabalho esta voltada ao tramite inicial das ações de improbidade administrativa, mais precisamente ao tempo (em dias) entre a distribuição e o recebimento das petições iniciais, a fim de se averiguar se esse procedimento preliminar se mostra eficaz ou se é uma forma de dificultar o processamento da ação, beneficiando aqueles que agem em descompasso com os interesses da administração pública atentando ao princípio da celeridade.   

PALAVRAS CHAVE: Improbidade Administrativa; Notificação; Defesa Prévia. 

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Publicado

22-10-2018

Edição

Seção

TCC'S