COMPENSAÇÕES ENTRE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS E DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS

Autores

  • Héllen Cristina Pereira Corrêa
  • Ligia Maria Donini Moraes

Resumo

Este artigo apresenta as consequências causadas pela unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social, dando origem ao que hoje se denomina Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que se trata das mudanças sobre as regras de compensação. Analisaremos o artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 11.457/07, o qual veda a possibilidade de compensação de créditos previdenciários com créditos de outros tributos federais. Referido impedimento retrata uma afronta ao princípio da isonomia tributária previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal, atentando-se ainda ao princípio da razoabilidade, uma vez que ao se tratarem de tributos administrados pelo mesmo ente federativo, deveriam possuir o mesmo tratamento.

Palavras-chave: Compensação Tributária; Contribuições Previdenciárias; Tributos Federais Possibilidades.

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Publicado

20-10-2021

Edição

Seção

TCC'S