DENÚNCIA ANÔNIMA NO INQUÉRITO POLICIAL –COMO É TRATADA DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?

Autores

  • Camila Coutinho Reis
  • Anne Adelle Gonçalves de Aguiar

Resumo

O inquérito policial é um procedimento administrativo pelo qual a autoridade policial faz investigações com o objetivo de colher provas suficientes de materialidade e autoria e assim consequentemente iniciar a persecução penal. Quando se trata de crime de ação pública incondicionada, a autoridade deve agir de oficio, realizando investigações ordinárias antes de dar abertura ao inquérito policial. A denúncia anônima ou apócrifa é aquela o denunciante não se identifica. É uma forma de nottia criminis inqualificada pois exime o agente de qualquer eventual responsabilização, criminal pelo crime de denunciação caluniosa e por danos morais ou materiais. O anonimato é inclusive vedado pela Constituição Federal Brasileira de 1988. A metodologia adotada para o desenvolvimento do artigo será um estudo do caso HC 117988, no qual o relator Ministro Gilmar Mendes decide pela não concessão do habeas corpus que tem como fundamento a ilicitude do processo em virtude de ter sido iniciado a partir de denúncia anônima. E do HC 84827, em que o relator ministro Marco Aurélio defere o pedido de arquivamento do processo fundamentando pela ilegalidade do processo que teve início através de denúncia anônima.

Palavras-chave: Inquérito policial; denuncia anônima; ação pública incondicionada;

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Publicado

21-10-2021

Edição

Seção

TCC'S