A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEUS REFLEXOS NA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Autores

  • Raniele Souza Maciel
  • Ozana Baptista Gusmão

Resumo

O presente artigo visa abordar sobre a filiação socioafetiva dentro do sistema jurídico brasileiro, levando em consideração o seu elemento caracterizador, qual seja a posse do estado de filho. A filiação socioafetiva por resultar de interpretação doutrinária e jurisprudencial, fundamentando-se em dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, tem status de uma das formas de reconhecimento da filiação. Por essa razão, e pautada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os filhos, da afetividade e da paternidade responsável tem-se a obrigação de prestar alimentos, uma vez que o seu reconhecimento garante à criança e ao adolescente os direitos e deveres inerentes à paternidade. Com efeito, fez-se necessário tratar do conceito de família sob o aspecto da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, abordando os princípios comuns aos institutos e, por fim tratar sobre a filiação propriamente dita e os desdobramentos da filiação socioafetiva na obrigação de prestar alimentos.

Palavras-chave: Filiação socioafetiva. Obrigação de prestar alimentos. Princípio da Afetividade. Paternidade Responsável. Princípio da Igualdade entre os filhos.

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Publicado

22-10-2018

Edição

Seção

TCC'S