FALÊNCIA FUNCIONAL E ESTRUTURAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Resumo
O presente estudo teve como objetivo estudar sobre a falência funcional e estrutural do sistema penitenciário. O atual sistema prisional brasileiro tem condições de recuperar o apenado? Em pleno século XXI o sistema utilizado no Brasil está falido, uma realidade cruel, sendo desumano, e ai chegam como possibilidade de melhoria à privatização nos presídios. A Justiça Criminal depara-se com o desafio de apurar práticas criminais, punir os agressores, para que reequilibre-se o cenário social maculado pela prática delitiva. Ocorre que as vítimas sempre ficam relegadas a um papel de meros expectadores, muitas vezes contemplando um cenário de impunidade, longe da reparação, e o ofensor muitas vezes depara-se com uma passividade que lhe é conveniente, já que torna-se próxima da impunidade. A reforma da parte geral do Código Penal Brasileiro, efetuada pela Lei 7.209 de 11 de julho de 1.984, e as inovações introduzidas pela Lei de Execução Penal, da mesma data, produziram importantes no ordenamento jurídico-penal brasileiro, principalmente no que ao processo executivo de pena e as normas para efetivação do sistema progressivo de pena.
Palavras-chave: Direito Penal; Pena; Sistema Prisional.