ISENÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS EMPRESAS PARTICIPANTES NO SIMPLES NACIONAL
Resumo
A Lei Federal Complementar 123/2006, trouxe várias mudanças para beneficiar as empresas de micro e pequeno porte, nela contém, um rol exemplificativo de vários benefícios, visando simplificar a quitação de impostos e contribuições em geral. Diante disso, várias interpretações surgiram, em relação a adimplir ou não a quitação de contribuição sindical patronal. Em decisão do questionamento sobre a ADI Nº 4033, o STF julgou improcedente a ação e declarou ser constitucional a isenção da contribuição sindical patronal para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do simples nacional, pacificando a celeuma jurídica diante do assunto.
Palavras-chave: Isenção; Contribuição sindical patronal; Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Simples nacional.