LIMITES DA ATUAÇÃO DO JUIZ NOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA (LEI 12.850/2013 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
Resumo
O método da colaboração premiada adotado na Lei 12.850/13, possui o intuito do Estado tomar conhecimento de diversas infrações penais, das quais, não é possível ter por outros meios de fiscalização comum. É analisado do colaborador o grau de cooperação de seu depoimento, assim, quanto mais obter satisfação do interesse do Estado, poderá ser concedido ao mesmo o benefício processual, dentre eles, o perdão judicial a qual é a principal inovação desta lei. A atuação pouca mais não menos importante do magistrado, é o qual vai finalizar tal pedido e ser homologado o acordo de colaboração premiada.
Palavras-chave: Colaboração premiada; homologação; benefício.