PERMUTA ENTRE MAGISTRADOS DE DIFERENTES REGIÕES REGULAMENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS ESTADUAIS

Autores

  • Marília de Freitas Ferreira
  • Brasil Brasiliano Borges

Resumo

A regulamentação da permuta entre magistrados estuais de regiões diferentes tem sido fonte de recentes debates que anseiam pela sua concretização. Entre eles, a Audiência Pública organizada pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 24 de maio de 2016, decorrente do pedido de providência formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 482/DF, discutida pelo Supremo Tribunal Federal, na qual levantou a problemática da titularidade da competência para disciplinar a matéria. Essa posição da Suprema Corte resultou na suspenção da eficácia da decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Processo nº 229/2015-39, que autorizou a normatização da permuta dos seus promotores entre diferentes regiões do país. Com isso, chega-se a um marco importante nas discussões para que se alcance a admissibilidade da permuta aos membros da magistratura estadual. Defende-se que, até que seja editada lei complementar pelo Supremo Tribunal Federal que disponha sobre o Estatuto da Magistratura, a regulamentação possa ser efetivada tanto pelo Conselho Nacional da Justiça, em nível nacional, estabelecendo regras gerais, quanto pelos próprios Tribunais de Justiça, complementando a regulamentação nacional para adequar aos pontos específicos de sua realidade, ou até mesmo de maneira ampla por ato normativo interno do Tribunal de Justiça permutante, em caso de inação do Conselho Nacional de Justiça. Desta forma, apoiado pelo ditames constitucionais, o estudo buscou identificar a autonomia administrativa que os Tribunais de Justiça possuem, além de apresentar parâmetros balizadores a serem observados na ocorrência da edição de sua normatização.

Palavras-chave: Permuta; Pode Judiciário; Magistratura Estadual; Tribunais de Justiça; Conselho Nacional de Justiça.

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Publicado

21-10-2021

Edição

Seção

TCC'S