A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NO DIREITO FALIMENTAR

Autores

  • Maria Fernanda Ferreira da Silva Giangarelli
  • Armindo de Castro Junior

Resumo

O objetivo do presente artigo é estabelecer a conexão entre a preservação da empresa e a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005). Para tanto, será feita uma abordagem dos princípios da Função Social da Propriedade e da Empresa, sendo estes essências para a nova visão ideológica do Estado em relação à empresa, não advindo de atividade econômica de assistência social ou filantrópica, mas deixando de utilizar métodos danosos à comunidade onde esta inserida, passando a exercer função de acordo com o bem estar de seus empregados, como também, servindo de impulso para o desenvolvimento da sociedade e assim obtendo maior qualidade de vida. Por outro lado, quando uma empresa encontra-se em crise primeiramente deve atender o principio da preservação da empresa, aplicando a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência que visa maior viabilidade socioeconômica.

Palavra-chave: Função Social. Preservação. Empresas. Sociedade. Recuperação Judicial. Falência.

Downloads

Publicado

22-10-2018

Edição

Seção

TCC'S