SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: UMA OBRIGAÇÃO OU FACULDADE DO MINISTERIO PÚBLICO/JUDICIÁRIO

Autores

  • Daniele Teixeira de Jesus Zilio
  • Jeferson dos Reis Pessoa Júnior

Resumo

Este tem a finalidade de analisar a suspensão condicional do processo, como método de solução consensual de conflito em matéria penal para os crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. Para tanto, realizamos pesquisa bibliográfica qualitativa e dedutiva, chegando ao resultado que o referido instituto é um eficiente para a solução de conflitos em matéria penal e, concluindo que, se preenchidos os requisitos legais, aquele que figura como denunciado tem direito de exigir que o benefício lhe seja ofertado pelo Ministério Público, tratando-se, portanto, não de mera faculdade do promotor de justiça oferecer, mas verdadeiro direito do acusado exigir o benefício da suspensão condicional do processo.

Palavras-chave: Suspensão Condicional do Processo; Alternativas à pena de prisão; Medidas despenalizadores; Direito subjetivo do denunciado.

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Publicado

21-10-2021

Edição

Seção

TCC'S