A LEI DE EXECUÇÃO PENAL 7.210/84 E O DIREITO A SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Orlando Osmar Vilela Neto
  • Luciano Silva Alves

Resumo

Hodiernamente diante das desigualdades sociais vividas no Brasil, consequentemente, verifica-se o aumento exacerbado dos índices de criminalidade, razão pela qual, o Estado como medida para conter a expansão da criminalidade, investe na construção de presídios e unidades prisionais para alojar aqueles que cometeram um ilícito penal. No entanto, o sistema penitenciário encontra-se sucateado, com superpopulação carcerária, violência interna e abandono estatal, e o reeducando ao ingressar nessas unidades prisionais, em contato com outros indivíduos acaba exposto potencialmente a inúmeras doenças transmissíveis como Tuberculose, HIV, Hanseníase entre outras. A Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal, em seu artigo 1º, destaca como um dos objetivos, proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, sendo que tais condições para serem efetivadas, necessariamente ter-se-á que proporcionar o mínimo de condições para que o recuperando cumpra a pena a ele imposta. Em breves apontamentos, os termos do arts. 10, caput, e 11, II, da supracitada norma, à luz do texto Constitucional no seu Art. 6º, aduzem que o direito ao acesso à saúde é dever do Estado que deve promover a assistência ao recuperando, sendo que esta será entre outras, a assistência à saúde. Este trabalho consiste em pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo realizado de forma dedutiva, conforme preconiza Lakatos (2003).


PALAVRAS-CHAVE: Sistema penitenciário. Doenças transmissíveis. Direito fundamental. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana.

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Publicado

22-10-2018

Edição

Seção

TCC'S