A LEI DO FEMINICIDIO (Nº 13.104 DE 09.03.2015) E PROTEÇÃO DA MULHER
Resumo
O estudo tem como objetivo apresentar uma reflexão sobre a questão do feminicidio (Nº 13.104 DE 09.03.2015), com vistas a proteção da mulher. Apontado como um ato de violência desde os primórdios dos tempos, as mulheres foram subjulgadas as imposições da sociedade machista. A lei do feminicidio é resultado dos trabalhos da CPMI da Violência contra a Mulher que concluíram seus trabalhos em junho de 2013 no senado federal. No Brasil houve um longo período de negligência amparado por verdadeiras opressões baseadas apenas no gênero promovidas pelos homens em face das mulheres. A Carta Magna de 1988, no artigo 5º declara a igualdade de gêneros abrigada, em que o estado brasileiro pretendeu estabelecer uma paridade entre homens e mulheres. A paridade pregada pelo constituinte teve a pretensão de fazer com que todos enxergassem os direitos individuais de cada mulher, entretanto a simples declaração desta igualdade na letra da lei, não foi suficiente para atribuir a ao gênero feminino tratamento igual aos homens Projeto Lei nº 8.305/2014 do senado federal que se transformou na lei 13.1º4/2015 que foi publicada em 09 de março de 2015, trouxe para o rol dos crimes hediondos o assassinato de mulheres em razão do gênero, ou seja, se qualquer pessoa imputável cometer homicídio contra uma mulher apenas pelo fato da vítima ser do sexo feminino estará configurado o homicídio qualificado equiparado a crime hediondo. Que essa nova lei possa ter efeitos maiores percebidos pela sociedade e para o poder público implementar políticas de combate a violência pautadas na educação e valorização da mulher.
Palavras- Chave; Violência, Lei, Mulher