A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Rosineide Alves dos Santos
  • Eduardo Fernandes Pinheiro

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso apresentará a audiência de custódia e seus requisitos, bem como a sua gênese que se deu através de tratados internacionais, devidamente incorporados ao ordenamento brasileiro, uma vez que, recepcionou os mencionados tratados, tornando-se signatário dos mesmos. De maneira pontual citam-se os tratados internacionais: Pacto de São José da Costa Rica e Convenção Americana de Direitos Humanos. Compete mencionar que o Brasil somente começou a aplicar o instituto em tela a partir da Resolução nº 213 de 2015. Salienta-se que a mencionada resolução inovou, não somente trazendo os procedimentos quanto à audiência de custódia como também trouxe à possibilidade em seu artigo 1º, a aplicação nos casos de pessoa presa por mandado de prisão cautelar, prisão temporária e ainda mandado de prisão definitiva. Dessa forma ampliando o aspecto da audiência de custódia não limitando somente ao preso em flagrante. Em apertada síntese e de maneira objetiva, coube mencionar que neste trabalho foi aplicada revisão bibliográfica, utilizado ainda o da revisão literária qualitativa e descritiva, com o objetivo de alcançar os itens elencados no projeto para este trabalho de conclusão de curso que teve por finalidade de abarcar acerca da Audiência de Custódia, seus requisitos e formalidades.

Palavras-chave: Audiência de Custódia; Convenções Internacionais; Ordenamento Brasileiro; Sistema Carcerário; Direitos Humanos.

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Publicado

25-10-2021

Edição

Seção

TCC'S