A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL – (A ABSTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO) E ALGUMAS REALIDADES QUE A JUSTIÇA NÃO VÊ

Autores

  • Caroline Morais Pires
  • Luciano Silva Alves

Resumo

O advento da Lei n.º 12.318 de 26 de junho de 2010, busca positivar a problemática da alienação parental. O presente artigo visa contribuir ensejando melhor eficácia do Judiciário para a identificação do instituto, que tanto prejudica qualidade das relações familiares. Inicialmente analisaremos o âmbito do poder familiar, pois é justamente nele que a problemática se inicia, trazendo então para a problemática da alienação parental. E também os principais aspectos da lei e de sua estrutura. Em seguida uma análise da Síndrome de Alienação Parental e um breve foco na diferenciação das sequelas da síndrome com os atos de Alienação Parental. E ainda, a dificuldade que o Judiciário encontra em identificar os casos de forma mais célere, acarretando, portanto, danos irreversíveis nas vítimas. Para atender o desejado nessa pesquisa, será realizada por meio da pesquisa bibliográfica, de forma dedutiva, de cunho qualitativo, assim, assevera Lakatos (2010, p.166). Posto isto finalizaremos com questões de maior seriedade, em uma breve analise sobre as falsas denúncias, esclarecendo a que ponto podem chegar os alienadores.

Palavras-chave: Lei. Alienação Parental. Poder Familiar. Síndrome. Poder Judiciário Danos Irreversíveis. Falsas Denúncias. 

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Publicado

22-10-2018

Edição

Seção

TCC'S