ALIMENTOS GRAVIDICOS E A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS AO RECÉM-NASCIDO
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo elucidar pontos ainda não tão abordados para ambas as partes. O direito do nascituro enquanto ainda em formação deve ser assegurado pois os genitores em todos os casos o suposto pai e a gestante tem por obrigação de resguardar a alimentação do ser ainda em formação arcando ambas as partes para uma gestação segura para a mãe e assim protegendo o nascituro, é fato que nem sempre a gestante é acolhida de forma agradável pelo suposto genitor tendo assim que ajuizar a ação de Alimentos Gravídicos, tendo o nascituro formado um ser saudável e com vida essa ação de Alimentos Gravídicos torna-se automaticamente em pensão alimentícia assegurando os seus direitos.
Palavras-chave: Alimentos Gravídicos - Gestante – Nascituro - Lei 11.804/2008