APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA CO-CULPABILIDADE NA ESFERA PENAL EM RAZÃO DA OMISSÃO ESTATAL AOS DIREITOS BÁSICOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Laudimare Bazanini Salvador
  • Rodrigo Beloni

Resumo

Inicialmente, busca-se por meio destes apontamentos, destacar a possibilidade da aplicação do princípio da co-culpabilidade na esfera penal diante da omissão do Estado em prover aos seus cidadãos de forma igualitária, o acesso mínimo aos direitos básicos assegurados constitucionalmente. Sabe-se que a legislação constitucional bem como a infraconstitucional, foram criadas para defender e colocar ordem nas relações da sociedade por ela regulamentada, sejam relações de trabalho, convívio, afetiva, amorosa, moral, etc. A Constituição Federal de 1988, protege e evidencia à dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos basilares, prometendo, através do dever do Estado, assegurar direitos fundamentais básicos como a saúde, a moradia, a educação e tratamento de igualdade, segurança entre outros. No entanto, percebe-se que tais direitos não são concedidos de forma isonômica, o que deixa parcela da população à mercê da miséria, o que consequentemente acaba por levar parte dos indivíduos, a buscarem o caminho da criminalidade a fim de obterem os recursos básicos necessários à sobrevivência digna. Surge, portanto, alguns questionamentos, entre os quais o de que o Estado além de ser omisso, pune severamente o cidadão que pratica um ilícito penal, sem, portanto, observar que a real proteção descrita pelo texto constitucional, não é oferecida, e assim, parcela da culpa pelo aumento dos índices de criminalidade advém do meio social propiciado ao indivíduo delinquente pela inércia Estatal. Diante disso, materializa-se a possibilidade da aplicação da co-culpabilidade do Estado na esfera penal.


Palavras-Chave: meio social, criminalidade, punição, omissão Estatal, culpabilidade.

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Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S