A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS À LUZ DO PROJETO DE LEI N.º 438/2022
Autores
Nayara Rodrigues Roza
Antônio Rodrigues de Lemos Augusto
Resumo
A obrigação de alimentar nasce da necessidade básica à subsistência do ser humano, tornando-se, portanto, um direito ao alimentando e um dever ao devedor. Assim, a prisão civil por dívida é um método coercitivo utilizado nas execuções de alimentos, sobretudo aqueles oriundos do Direito de Família. Todavia, há, no Congresso Nacional, a tramitação do Projeto de Lei n.º 438/2022, que visa aplicar a prisão civil no rito de execução dos alimentos indenizatórios. O questionamento se dá na medida em que doutrinadores e a jurisprudência divergem sobre essa possibilidade. Dessa forma, o presente artigo destina-se avaliar a (in)constitucionalidade do Projeto de Lei, uma vez que a própria Constituição Federal permite a prisão civil por alimentos, não distinguindo, porém, quanto a espécie. O êxito desse estudo foi obtido através de levantamento bibliográfico e análise de jurisprudências dos Tribunais.
Palavras-chave: Alimentos Indenizatórios; Inconstitucionalidade; Prisão Civil; Responsabilidade Civil; Projeto Lei n.º 438/2022.