VALOR DE AFEIÇÃO COMO DANO AUTÔNOMO E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA ABORDAGEM CONTRA LEGEM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Cristiane Maria Lenzi Schaab
  • Antônio Rodrigues de Lemos Augusto

Resumo

Na seara da responsabilidade civil, todo dano enseja reparação, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial. No que tange ao valor de afeição, a legislação possibilita a indenização pelo valor afetivo de um bem esbulhado ou usurpado, porém limitado ao seu valor ordinário. Entretanto, há casos em que o valor material da coisa é irrisório, mas seu valor afetivo é significativo, situação onde não haveria justiça real em se restringir o valor a título de ressarcimento. No presente artigo discute-se a necessidade de o valor de afeição ser reconhecido como dano autônomo, bem como de uma análise mais ampliativa no que tange à possibilidade de indenização sem a limitação legal. Para tanto, foi utilizada, como metodologia, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Palavras chave: Dano; Responsabilidade civil; Valor de afeição; Indenização.

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Publicado

26-05-2023

Edição

Seção

TCC'S