VALOR DE AFEIÇÃO COMO DANO AUTÔNOMO E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA ABORDAGEM CONTRA LEGEM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Autores
Cristiane Maria Lenzi Schaab
Antônio Rodrigues de Lemos Augusto
Resumo
Na seara da responsabilidade civil, todo dano enseja reparação, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial. No que tange ao valor de afeição, a legislação possibilita a indenização pelo valor afetivo de um bem esbulhado ou usurpado, porém limitado ao seu valor ordinário. Entretanto, há casos em que o valor material da coisa é irrisório, mas seu valor afetivo é significativo, situação onde não haveria justiça real em se restringir o valor a título de ressarcimento. No presente artigo discute-se a necessidade de o valor de afeição ser reconhecido como dano autônomo, bem como de uma análise mais ampliativa no que tange à possibilidade de indenização sem a limitação legal. Para tanto, foi utilizada, como metodologia, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
Palavras chave: Dano; Responsabilidade civil; Valor de afeição; Indenização.