ASPECTOS POLÊMICOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR n. 150/2015

Autores

  • Janimara da Silva Goulart
  • Charles Tavares

Resumo

A Lei Complementar n.150/2015, representa um avanço para os trabalhadores domésticos no Brasil, pois modificou o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal majorando o rol de direitos desta classe. A primeira alteração trazida pela lei refere-se ao conceito de “empregado doméstico” sendo definido como aquele que trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência, não tendo cunho econômico. As formas contínua, subordinada, onerosa e pessoal também são condições para a designação do empregado doméstico, assim como a idade mínima de 18 anos. Os diversos direitos conferidos aos empregados domésticos exigem apenas acordo escrito, não sendo necessário acordo ou convenção coletiva de trabalho, como ocorre com os trabalhadores urbanos e rurais. A indenização compensatória prévia é uma novidade trazida pela lei, assim como o simples doméstico. Além disso, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos benefícios da previdência social, previstos na lei n. 8.213/1991. Apesar das lacunas existentes, a nova lei traz de forma expressa a possibilidade de aplicação subsidiária da CLT, e outras legislações, ampliando os direitos dos trabalhadores domésticos.


Palavras-chave: LC n. 150/2015. Empregado Doméstico.

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Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S