AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Amanda Dalla Libera Bens
  • Michelle Marie de Souza

Resumo

Atualmente, grande parte das pessoas em cárcere privado estão detidas provisoriamente, em outras palavras, não estão presas mediante uma sentença condenatória. Esta é uma das principais razões que originaram este estudo acerca do instituto da audiência de custódia. Essa forma de audiência foi implantada afim de que se realize uma apreciação dos fatos da prisão em flagrante, de modo que o juiz possa decidir se o réu irá continuar preso ou se poderá responder em liberdade. O estudo fará uma explanação acerca do assunto desde sua origem até os dias atuais. Inicialmente será feita uma breve introdução, seguida do contexto histórico, salientando o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose, que foi um dos pilares para o tema, onde o mesmo está previsto. A seguir será entendido a fundo o que é a audiência de custódia, bem como, para que serve e os efeitos do referido direito. Logo após identificar o objeto causador da necessidade da audiência de custódia observando as melhorias após a implantação da referida. E para uma finalização adequada, nas considerações finais será feita uma síntese de todo o conteúdo abordado em todo o trabalho.


Palavras-chave: Direito – Audiência de Custódia – Pacto de San Jose – Processo Penal.

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Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S