BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA: ANÁLISE DO SISTEMA DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO

Autores

  • Kellen Regyna Pereira de Arruda
  • Alyne Ramminger Pissanti

Resumo

Os direitos sociais são classificados como um direito de segunda dimensão, destinados a assegurar os direitos à previdência, à saúde e à assistência social, sendo reconhecido em diversas declarações e atos internacionais dos quais o Brasil é partícipe, como também foi consagrado como direito fundamental na Constituição Federal de 1988 (artigo 6º). Estes Direitos estão relacionados a coletividade de interesses, por ter aplicação para toda a sociedade, sem distinção. Partindo dessa premissa, surge a Seguridade Social, cuja definição constitucional está prevista no artigo 194, como um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando proteger os cidadãos dos eventos da vida, tais como doença e velhice. Destaca-se que os direitos inerentes à saúde e à assistência social independem de contribuição. Em contrapartida, a previdência social tem caráter contributivo e de organização estatal, sendo definida como seguro sui generis, ante a característica de compulsoriedade para os regimes básicos (Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos), sendo gerenciada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) com apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previdência social dispõe de diversos planos de benefícios e entre esses está o auxílio-doença. O intuito desta pesquisa é analisar os requisitos objetivos e o procedimento adotado pela Autarquia Federal (INSS) para a concessão e prorrogação do benefício auxílio-doença, bem como se as medidas adotadas são eficazes e atendem as expectativas dos segurados.

Palavras-chave: Contribuição; Benefício; Auxílio-Doença; Perícia; Concessão.

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Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S