DIREITO AO NOME E A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO

Autores

  • Helena Francisca de Oliveira
  • Alyne Ramminger Pissanti

Resumo

O nome da pessoa natural é o que exterioriza a individualidade pela qual é reconhecida. O direito ao nome é um direito da personalidade que resguarda a dignidade humana fundamento da Constituição Federal de 1988, artigo 1º, inciso III, assegurado expressamente pelo Código Civil de 2002, e pela Lei 6.015/1973- Lei de Registros Públicos. Desta forma, por ser o nome civil um atributo da personalidade da pessoa natural, para que possa ser alterado, exige-se um rigor metodológico, pelo qual, a concessão da mudança é admitida excepcionalmente e deverá ser motivada. Diante disso, por meio destes breves apontamentos, objetiva-se destacar a importância do nome como identificador da pessoa humana e a possibilidades de alteração no ordenamento jurídico brasileiro, e ao examinar o direito ao nome, analisar algumas hipóteses que permitem a alteração, demostrando dificuldade de conseguir o direito para alterar o nome da pessoa natural, destacando o entendimento da jurisprudência acerca do tema em tela.


Palavras-Chave: Direito da personalidade, proteção jurídica, direito fundamental, dignidade humana, pessoa natural, nome civil, alteração

Downloads

Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S