EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIREITO FUNDAMENTAL: NECESSIDADE DE POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

Autores

  • Renato da Silva Bezerra
  • Rodrigo Beloni

Resumo

Com a recente aprovação da Lei Municipal n.º 4.102/2015 que versa sobre o Plano Municipal de Educação no âmbito do Município de Várzea Grande, este artigo visa contribuir para correção da omissão legislativa da Administração Pública quanto ao dever de tutelar o direito à Educação Ambiental no Município. De início, será trazida à baila a questão do direito ao meio ambiente descrito no artigo 225 da CF/1988, analisando os aspectos desse direito fundamental. Em seguida, analisar-se-á o artigo 225, §1º do mesmo diploma legal, o qual estabelece que a Educação Ambiental deve ser promovida em todos os níveis de ensino. Por fim, será estudada a Lei n.º 9.795/1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, mais especificamente seu artigo 16, o qual dispõe sobre a competência concorrente dos entes federados para impor diretrizes, normas e critérios para a Educação Ambiental.   

Palavras-chave: Meio Ambiente. Política Pública. Educação Ambiental. Direito Fundamental. Lei Municipal n.º 4.102/2015.

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Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S