CONTRATOS DE NAMORO: SEGURANÇA JURÍDICA OU PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVAS?
Resumo
O presente artigo analisa o contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de investigar se esse instrumento representa verdadeira garantia de segurança jurídica ou se, ao contrário, contribui para a precarização das relações afetivas. A temática ganhou relevância diante da ampliação das discussões sobre união estável, autonomia privada e proteção patrimonial nas relações contemporâneas. Embora o contrato de namoro seja utilizado como mecanismo destinado a afastar os efeitos jurídicos da união estável, sua eficácia não é absoluta, uma vez que o Direito de Família brasileiro privilegia a realidade fática em detrimento da simples declaração formal das partes. Assim, a análise parte da tensão existente entre a autonomia da vontade, a função social dos contratos e a proteção constitucional da família. Além disso, examinam-se os limites jurídicos desse instrumento, sua natureza declaratória, sua aceitação doutrinária e sua relativização jurisprudencial. Discute-se, ainda, se sua utilização pode reforçar desigualdades patrimoniais e afetivas, sobretudo em relações marcadas por assimetrias econômicas e de gênero. A metodologia adotada é qualitativa, bibliográfica e documental, com base em doutrina, legislação e entendimento jurisprudencial. Ao final, conclui-se que o contrato de namoro pode funcionar como elemento indiciário da intenção das partes, porém não possui força suficiente para afastar, por si só, a configuração de união estável, especialmente quando os fatos demonstram convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar. Dessa forma, verifica-se que o instrumento pode tanto contribuir para a previsibilidade patrimonial quanto servir como mecanismo de fragilização da parte vulnerável, exigindo interpretação crítica e criteriosa à luz da Constituição Federal e do Direito de Família contemporâneo.
Palavras-chave: Contrato de namoro; União estável; Autonomia privada; Segurança jurídica; Precarização das relações afetivas.