A RESPONSABILIDADE ALIMENTAR DE PADRASTOS E MADRASTAS: DIGNIDADE HUMANA E A EFETIVAÇÃO DO SUSTENTO NO DIREITO DE FAMÍLIA
Resumo
As transformações sociais e culturais ocorridas nas últimas décadas impactaram profundamente a estrutura e a compreensão jurídica da família no Brasil. Nesse novo contexto, destacam-se as chamadas famílias recompostas, também conhecidas como “famílias mosaico”, formadas por padrastos, madrastas e enteados, que desafiam a aplicação das normas tradicionais e suscitam novos debates sobre a extensão dos deveres familiares, especialmente no que se refere à obrigação alimentar. A questão central que orienta esta pesquisa é se o vínculo de afinidade, resultante do casamento ou da união estável, é suficiente para gerar o dever de prestar alimentos ou se tal obrigação depende do reconhecimento de uma relação de natureza socioafetiva. O estudo demonstra que a realidade social brasileira, marcada por altos índices de abandono parental e inadimplemento de pensões alimentícias, exige uma releitura humanizada e inclusiva do dever alimentar. Conclui se que o reconhecimento jurídico da afetividade e da socioafetividade reforça a função protetiva do Direito de Família e amplia a rede de responsabilidades entre osmembros da família, assegurando o melhor interesse da criança e a efetivação da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Direito de Família; Obrigação Alimentar; Parentes por Afinidade; Socioafetividade; Subsidiariedade; Dignidade da Pessoa Humana.