ESTUPRO DE VULNERÁVEL E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI N° 13.146/2015

Autores

  • Mauricio da Silva Oliveira
  • Keit Diogo Gomes

Resumo

Com o advento da lei n° 12.015/2009, fora alterado de maneira expressiva dispositivos do Código Penal, prevendo o denominado Crimes Contra a Dignidade Sexual, que antes eram chamados de Crimes Contra os Costumes. Tal lei introduziu ao Código Penal Brasileiro, o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A, bem como revogou o Art. 224 do mesmo códex e a regra da presunção de violência. O presente pesquisa visa abordar especificamente o crime de estupro de vulnerável, e a influência de alguns pontos da Lei n° 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto a questão da vulnerabilidade. A metodologia de pesquisa foi preponderantemente a revisão bibliográfica, com referências a livros, artigos e jurisprudências. Buscando, assim, através deste artigo, esclarecer as questões quanto a vulnerabilidade e o aparente conflito da norma com o surgimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Palavras-chave: Estupro. Vulnerabilidade. Código Penal. Lei 13.146/2015. Deficiência. Discernimento.

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Publicado

24-10-2018

Edição

Seção

TCC'S