LAY OFF
Resumo
LAY OFF é a suspenção contratual temporária, prevista no artigo 476-A da CLT, artigo este que foi acrescentado pela medida provisória 1726/2001, que visa ajudar empresas que estão passando por dificuldades econômicas, sem que necessite de rescindir o contrato de trabalho. Este trabalho visa demonstrar saídas que tornaram-se indispensáveis para assegurar a viabilidade da empresa e manutenção dos postos de trabalho. Passaremos a seguir conhecer a medida de suspensão do contrato de trabalho que tem diante da crise econômica que afeta neste momento todo nosso País, pode ser uma saída para os empregadores e empregados.
PALAVRAS – CHAVE: Lay off - Suspensão de Contrato Do Trabalho - Crise Econômica- Requisitos para Concessão - Qualificação Profissional