MEDIAÇÃO - FERRAMENTA DE CELERIDADE À MOROSIDADE JUDICIAL

Autores

  • Éderson da Silva Faria
  • Eduardo Fernandes Pinheiro

Resumo

A mediação é conhecida como um meio alternativo de resolução de conflitos. Considerado eficaz, neste, as partes litigantes confiam a um mediador (terceira pessoa imparcial) a função de orientá-las e uni-las, com o objetivo de solucionar um litígio existente. Ressaltando que sem a figura do mediador devidamente capacitado o tão almejado acordo normalmente não ocorreria. A mediação ganhou força no Brasil com a criação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, que passou a sistematizar informações sobre a prestação jurisdicional no Brasil e, consequentemente, apresentar propostas de solução para os gargalos identificados. Considerando que os números de ajuizamentos de demandas judiciais são maiores que os números de sentenças julgadas, a conta nunca fechará positiva, tendo em vista o cenário atual, a sociedade já tem ciência da morosidade das soluções por meios de judicialização dos processos e vem aceitando cada vez mais métodos auxiliares a justiça para a solução de conflitos. Além de desafogar o judiciário, a mediação traz outros ótimos benefícios como, celeridade, economia, satisfação das partes, possibilitando que o judiciário, tendo menos trabalho com demandas de menor poder lesivo para julgar, possa se ocupar de casos em que o processo de mediação não contemple. Objetiva-se com este artigo, demonstrar o quanto a mediação pode ajudar a desafogar o judiciário e como o Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ do UNIVAG vem atuando para tal.

PALAVRAS CHAVES: Mediação. Êxito das mediações. Resolução do CNJ. Números de mediações.

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Publicado

24-05-2021

Edição

Seção

TCC'S