O INSTITUTO DO INTERVALO ASSEGURADO À MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL
Resumo
Este artigo tem por objetivo fazer uma análise acerca do crescente e rápido avanço da presença da mulher em vários seguimentos do mercado de trabalho. Desta forma, pesquisar sobre ela e principalmente acerca de seu papel no âmbito das relações de trabalho, seus direitos e a sua igualdade perante a sociedade se faz de extrema importância. O presente trabalho teve a intenção de concentrar-se na segunda dimensão dos direitos fundamentais, a igualdade, mais precisamente em seu desdobramento na igualdade material prevista na Constituição Federal de 1988. Embora se observe que homens e mulheres tenham iguais direitos e obrigações para com a lei, eles se tornam diferentes em determinados pontos, e desta forma, temos como exemplo o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho que dá regalias para a mulher quando esta entra em regime de horas extraordinárias, ou seja, o esforço físico é o mesmo, porém para o caso em análise, este terá um tratamento especial. Conclui-se que o resultado foi alcançado através da pesquisa realizada, em que podemos perceber que a mulher e o próprio sistema de ordenamento jurídico a diferenciou em diversos aspectos, contudo, mantendo a igualdade apregoada pela Lei Maior.
Palavras-chaves: Mulher. Igualdade Material. Constituição Federal