O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DESCUMPRIMENTO DAS VISITAS JUDICIALMENTE FIXADAS
Resumo
Objetiva-se com o presente artigo analisar a problemática do descumprimento dos deveres dos genitores em relação aos filhos, após o desfazimento da vida conjugal, onde na impossibilidade da guarda compartilhada, fixa-se a guarda unilateral, nesta seara aquele que não preserva a guarda do filho tem o dever de visitá-lo, de estar em sua companhia, de conviver, como uma forma de assegurar a dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor, neste contexto elencado a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), como fontes basilares na garantia dos direitos fundamental de proteção integral.
Palavras-chave: Convivência. Afetividade. Melhor interesse do menor. Guarda unilateral. Proteção integral