O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DESCUMPRIMENTO DAS VISITAS JUDICIALMENTE FIXADAS

Autores

  • Tatiane Pereira de Oliveira
  • Stela Cunha Velter

Resumo

Objetiva-se com o presente artigo analisar a problemática do descumprimento dos deveres dos genitores em relação aos filhos, após o desfazimento da vida conjugal, onde na impossibilidade da guarda compartilhada, fixa-se a guarda unilateral, nesta seara aquele que não preserva a guarda do filho tem o dever de visitá-lo, de estar em sua companhia, de conviver, como uma forma de assegurar a dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor, neste contexto elencado a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), como fontes basilares na garantia dos direitos fundamental de proteção integral.

Palavras-chave: Convivência. Afetividade. Melhor interesse do menor. Guarda unilateral. Proteção integral

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Publicado

24-10-2018

Edição

Seção

TCC'S