RESOLUÇÃO Nº 125/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: MEDIAÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Reinaldo Marques do Amaral Carvalho
  • Brasiliano Brasil Borges

Resumo

O objetivo central deste artigo refere-se à inclusão da mediação judicial no
âmbito jurídico e as condições necessárias para que se tenha uma boa relação entre
a mediação e o processo judicial. Um dos principais objetivos da mediação judicial é
o de contribuir para que a população tenha um acesso à justiça de forma mais
rápida e acessível, devendo também ser ressaltado que esta ferramenta irá
desafogar o poder judiciário dos inúmeros processos que tem em mãos. A mediação
judicial esta sendo implantada em todo o país através do programa de mediação
desenvolvido através dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução
de conflitos que foram criados a partir da Resolução 125 do Conselho Nacional de
Justiça, aprovada em 29 de novembro de 2010, os quais funcionam juntamente com
o poder judiciário e são constituídos de diferentes membros que participam destes
programas: mediadores, conciliadores, partes, observadores, advogados, juízes e
funcionários dos tribunais. Conclui-se que o maior ganho a ser alcançado com a
prática da mediação judicial será, sem dúvida, possibilitar às partes a construção de
uma solução para os seus conflitos de forma voluntária e solidária, uma vez que o
mediador e o conciliador não atuam como juízes, impondo uma decisão, e sim,
como facilitadores da discussão, colaborando para que o conflito termine em um
acordo, e, ao final, as duas partes saiam vitoriosas.

Palavras – Chaves: Resolução 125, conflitos, acesso à justiça, mediação judicial

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Publicado

24-10-2018

Edição

Seção

TCC'S