RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS TRABALHISTAS NA TERCEIRIZAÇÃO NO TOCANTE A ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Autores

  • Maria Aparecida Ferreira Rossatti
  • Kewri Rebeschine de Lima

Resumo

O trabalho em apreço tem por fim discutir as responsabilidades subsidiárias da administração pública por créditos decorrentes de verbas trabalhistas, quando do não pagamento pela empresa terceirizada. A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em seu inciso V aduz que o ente público responde subsidiariamente caso evidencia que agiu com culpa no cumprimento de suas obrigações em conformidade com a lei 8.666 de 21-06-1993, desta forma apenas o fato da empresa tomadora ser inadimplente não responsabiliza a empresa tomadora de serviços terceirizados. 

Palavras-chave: responsabilidades na terceirização. Créditos trabalhistas. Administração pública. Sumula 331 TST

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Publicado

24-10-2018

Edição

Seção

TCC'S