RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS TRABALHISTAS NA TERCEIRIZAÇÃO NO TOCANTE A ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
Resumo
O trabalho em apreço tem por fim discutir as responsabilidades subsidiárias da administração pública por créditos decorrentes de verbas trabalhistas, quando do não pagamento pela empresa terceirizada. A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em seu inciso V aduz que o ente público responde subsidiariamente caso evidencia que agiu com culpa no cumprimento de suas obrigações em conformidade com a lei 8.666 de 21-06-1993, desta forma apenas o fato da empresa tomadora ser inadimplente não responsabiliza a empresa tomadora de serviços terceirizados.
Palavras-chave: responsabilidades na terceirização. Créditos trabalhistas. Administração pública. Sumula 331 TST