TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL – A LUZ DA SÚMULA 331 DO TST E SOB O ENFOQUE DA OJ SDI I 191

Autores

  • Juliana Chrisley da Fonseca
  • Kewri Rebeschini de Lima

Resumo

Com a tramitação do Projeto de Lei n.º 30 de 2015, este artigo visa contribuir com os estudos das eventuais atribuições ao dono da obra, sendo ela uma empresa construtora, especificamente com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Orientação Jurídica (OJ) SDI I 191. De início analisaremos todos os aspectos históricos, princípios, sobre o contrato de trabalho e relação de emprego com base no Direito do Trabalho, estabelecendo uma ideia basilar. Em seguida as vantagens e desvantagens da Terceirização Trabalhista e para finalizar como ocorre a eventual responsabilização do tomador de serviços e em quais casos não pode ser aplicada a responsabilidade subsidiária que é o foco deste trabalho.


Palavras-chave: Terceirização Trabalhista. Responsabilidade solidaria ou subsidiária do tomador de serviço. Obrigações trabalhistas no ramo da construção civil.

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Publicado

24-10-2018

Edição

Seção

TCC'S