VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO JURÍDICO, PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA
Resumo
A Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha ao ser criada buscou alcançar a proteção às mulheres, visando combater e se possível erradicar todas as formas de violência impingidas contra elas. No entanto, apesar do avanço protecional estendido às mulheres, verifica-se que há dificuldades em se efetivar o cumprimento da Lei, principalmente em relação à violência psicológica, pois esta, além de causar danos psíquicos irreversíveis às vitimas, é crime que não deixa vestígio, sendo que para sua materialização, pauta-se em regra, apenas na palavra da vítima. Tal fator fragiliza em muitos casos o conjunto probatório necessário à materialização do crime, e, contribui para o aumento dos índices de subnotificação. Além disso, as denúncias de violência psicológica quando acolhidas, são passiveis de retratação por serem ações penais condicionadas a representação da vitima, que na maioria das vezes, fragilizadas em razão de vários fatores inerentes à própria violência sofrida, desistem de dar prosseguimento à ação. Assim sendo, a priori busca-se por meio destes breves apontamentos, destacar e incentivar, a institucionalização da perícia psíquica como forma de diagnosticar a violência psicológica, utilizando-a na colheita e qualificação da prova para materializar o crime, e dar a ela, tratamento jurídico adequado, a fim de fortalecer na jurisprudência o entendimento de que o art.129 do Código Penal pode ser aplicado hipóteses de violência psicológica, e com isso, promover a responsabilização dos agressores, diminuir os índices de subnotificação, e efetivar o cumprimento Lei Maria da Penha.
Palavras-Chave: Violência psicológica, subnotificação, dano psíquico, pericia psíquica, qualificação de provas, lesão, ação penal incondicionada.