A SANÇÃO POR DOLO EVENTUAL A QUEM COMETE CRIME DE HOMICÍDIO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Autores

  • Franciele Yarzon Ramos
  • Ronaldo Meirelle Coelho Junior

Resumo

A aplicação correta do ordenamento jurídico deve ser abordada por todos os ramos do direito, pois um conjunto de normas deve atingir sua eficácia, e quando não há o devido cumprimento surge então os efeitos negativos levando a sociedade ao caos. O intuito deste artigo é demonstrar que não basta punir pelo ato praticado se a sanção não atingir o agente na proporcionalidade do delito, pois quem comete crime de homicídio na direção de veículo automotor sob a influência de álcool não deve se beneficiar com o tipo penal de homicídio culposo, sendo este uma aplicação branda. A aplicação de uma lei deve passar pelo crivo da ordem e segurança jurídica, caso não seja esse seu objetivo a sociedade fica a mercê da impunidade, o que os leva a questionamentos e ao desejo de uma nova lei que venha a trazer ordem e segurança, mas nem sempre haverá lei que solucione de vez o problema, pois o legislador continua a tratá-lo de forma branda. O artigo busca esclarecer o conceito de culpa consciente e dolo eventual, bem como demonstrar por meio de doutrina e jurisprudência que é possível a aplicação do dolo eventual aos crimes praticados na direção de veículo automotor por embriaguez ao volante.


Palavras-chave: Lei branda; Dolo eventual; Sanção proporcional ao delito.

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Publicado

08-09-2021

Edição

Seção

TCC'S