O CRIME DE ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO COM RESULTADO MORTE VERSUS A MAJORANTE DO FEMINICIDIO COMETIDO DURANTE A GESTAÇÃO

Autores

  • Rita Cristina Ribeiro da Silva
  • Jeferson dos Reis Pessoa Júnior

Resumo

O presente estudo tem por objetivo esclarecer analisar o possível conflito entre a majorante do feminicídio pelo fato da vítima estar grávida e a aplicação simultânea do concurso de crimes com o aborto, eis que, o pressuposto de aplicação de ambos é que a mulher esteja grávida e isso poderia gerar bis in idem, ou seja, aplicação da mesma circunstância por mais de uma vez para prejudicar o acusado. Para a análise do tema, realizou-se pesquisa bibliográfica qualitativa e chegou-se ao resultado que os cientistas do direito não são unânimes quanto a possibilidade de aplicação simultânea de ambas as circunstâncias, contudo, a maior parte dos doutrinadores entende que a incidência concomitante da gravidez como causa de aumento do feminicídio e também para configurar o aborto, de fato fere o princípio da vedação ao bis in idem. Conclui-se que de fato a circunstância da mulher estar grávida não pode ser levada em consideração, ao mesmo tempo, para aumentar a pena do feminícidio e também para configurar crime autônomo, razão pela qual, tendo em vista que a proteção específica do feto está no crime de aborto, a gravidez deverá ser utilizada para configurar este crime, restando inaplicável a causa de aumento do feminicídio em razão da vedação ao bis in idem.

Palavras-Chave: Feminicídio; Majorante da gravidez; Bis in idem; Aborto provocado por terceiro.

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Publicado

08-09-2021

Edição

Seção

TCC'S