A (IM)POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Resumo
Este artigo abordará o tema (im)possibilidade de relativização do crime de estupro de vulnerável, que tipificado no artigo 217-A do Código Penal, tutela a dignidade sexual dos menores de 14 anos, bem como dos que por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o necessário discernimento para a pratica do ato. Contudo, daremos maior ênfase a vulnerabilidade dos menores de 14 anos, a qual a presunção de violência é absoluta em todos os casos. Para tanto, iremos analisar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, com fito de demonstrar a necessidade de uma análise discricionária do magistrado, para que a presunção violência venha ser relativizada de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, sendo apenas e tão somente absoluta em relação às crianças de até doze anos de idade.
Palavras-chave: Estupro de vulnerável; Menor de 14 anos; Vulnerabilidade absoluta; (Im)possibilidade de relativização.