AÇÃO CONTROLADA COMO MEIO DE PROVA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LEI 12.850/2013
Resumo
O presente trabalho trata do tema “ação controlada como meio de prova na organização criminosa Lei 12.850/2013”. Trazendo os conceitos e espécies da criminalidade organizada. O crime organizado é um fator em constante crescimento, que vem percorrendo seu espaço na legislação brasileira. Diante disso, existiu a inevitabilidade da realização de mecanismo e alta eficiência, para que essa associação seja afrontada de forma eficaz. Um desses mecanismos que contribui para a investigação de organização criminosa é o flagrante especial afamado como ação controlada, que é aplicada para a coleta de provas, visando não só prender em flagrantes os membros desse grupo, como também, principalmente, seus líderes. Assim, o presente trabalho denota discussões doutrinárias sobre o conceito de organização criminosa, que constituía grande desordem, até o aparecimento da legislação que presidi esse grupo atualmente, bem como legislações e fundamentações doutrinárias que cingem a ação controlada como ferramenta de combate ao crime organizado. Assim sendo, o propósito deste trabalho é mostrar que a ação controlada é um meio de obtenção de prova legítima e eficiente, aplicada para indicar o maior número possível de envolvidos, e principalmente, os chefes dessas organizações, tendo como função encerrar suas ações criminosas completamente.
Palavras-chave: Ação controlada; Organizações criminosas; Meio de Prova; Procedimento.