ALIENAÇÃO PARENTAL NO ÂMBITO CRIMINAL
Resumo
A finalidade do presente trabalho é o exame de uma possível responsabilização criminal daqueles pais ou responsáveis que, através de falsas alegações, faz com que o menor se oponha ao outro genitor. Ainda, será feito um estudo sobre os reflexos trazidos pela eventual interferência do Direito Penal nos eventos envolvendo os atos alienatórios na vida dos filhos menores, bem como daquele genitor/responsável que esteja envolvido nesses casos, ao qual foi objeto de debate legislativo, primeiramente pelo projeto de lei original nº 4.053/2008, onde fora sancionado como Lei Ordinária nº 13.318, de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental), vetando o contexto criminalizador da lei, e, posteriormente, pelo projeto de lei nº 4.488/2016. De outra banda, haverá uma análise de uma maneira de solucionar os conflitos envolvendo a alienação parental através da mediação. Ademais, foi adotado o método de pesquisa descritiva, envolvendo pesquisas bibliográficas em livros e em documentos eletrônicos.
Palavras-chave: Responsabilização criminal; Alienação parental; Mediação.