ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2004 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) FIGURA HEDIONDA OU PARCIALMENTE HEDIONDA

Autores

  • Claudiney Telex Nogueira
  • Eduardo Fernandes Pinheiro

Resumo

O presente artigo irá analisar o art. 16 da Lei 10. 826/2004 (Estatuto do Desarmamento). Para isso, foram feitas algumas explanações acerca de crimes hediondos, armas, acessórios, acessórios e munições de uso restrito, artigo 16 da lei nº 10.826/2004 (estatuto do desarmamento), armas de fogo de uso restrito ou proibido, análises das condutas tipificadas no artigo 16 da lei nº 10.826/2004 e artigo 16 da lei nº 10.826/2004 (estatuto do desarmamento) figura hedionda ou parcialmente hedionda. O objetivo deste artigo é mostrar se o art. 16 do Estatuto é hediondo ou parcialmente hediondo. Este artigo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica. Os principais resultados foram chegar à conclusão de que o art. 16 é considerado totalmente como crime hediondo.

Palavra-chave: Crime Hediondo; Posse ou Porte de Arma de Fogo de Uso Restrito; Estatuto do Desarmamento.

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Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S