AUXILIO AO DEFICIENTE NA PREVIDENCIA SOCIAL
Resumo
Este presente trabalho visa esclarecer sobre o auxilio ao deficiente na previdência social que a Constituição Federal de 1.988 prevê em seu art. 203 que a assistência Social será prestada a quem precisar e necessitar, independente de contribuição social. Na metodologia foi utilizada pesquisa com base em suporte bibliográficos de acordo com alguns livros, teses, artigos e redes sociais Neste sentido tem o intuito de abordar de forma simplificada a inconstitucionalidade do artigo 20, da lei 8.742, em especial o parágrafo 3º, onde se vê a discordância na questão do valor de renda per capita do beneficio a ser distribuído para idosos e deficientes que não contribuíram com previdência e necessitam desse beneficio, será tratado também demais benefícios de assistência social e assim o entendimento dos principais tribunais sobre os mesmo. Enfim, LOAS garante aos seus beneficiários, o valor de um salário mínimo, pagos ao portador de deficiência e ao idoso, que cumpram os requisitos legais. Temse como benefícios eventuais, o auxílio por natalidade ou morte, sendo devido às famílias com renda abaixo de 1/4 do salário mínimo. E ainda, prevê a cobertura a criança, a família, a gestante que estejam em situações de riscos e em casos de calamidade pública.
Palavras-Chave: Auxilio ao deficiente; Beneficio; Previdência.