A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL: UM ESTUDO DA DECISÃO DO HC 124.306

Autores

  • Karen Augusta Oliveira de Campos
  • Anne Adelle Gonçalves Aguiar
  • Felipe Rodolfo de Carvalho

Resumo

A descriminalização do aborto no Brasil qual encontra-se tipificado nos artigos 124 e 126 do Código Penal é um assunto que cada vez mais toma espaço em debates, movimentos sociais e gera grande repercussão, isto em razão do assunto ser representado como um tabu social por tratar-se em tese de valores morais, e na esfera jurisdicional ser tipificado como um crime penal. Assim, os recentes acontecimentos desencadeados em reflexo da ADPF 442, onde se intenta a não recepção parcial dos artigos aqui tratados pela Constituição da República, vem acarretando novas discussões trazendo como uma de suas pautas a ideia de que a criminalização não garante que este não ocorra por vias clandestinas. Trata-se de pesquisa bibliográfica realizada a partir de Teses, Banco de dados Periódicos Capes, Doutrinas, Jurisprudências e do Google Acadêmico, em que inicialmente veremos algumas concepções acerca do aborto, exposições de vertentes que tratam deste no âmbito do direito penal e os movimentos sociais que buscam a autonomia individual através da legalização e outros que lutam pela continuidade da criminalização, ao fim tece-se uma análise da decisão proferida pelo Ministro Barroso proferido sobre o HC 124.306 em que a 1ª Turma da Corte entendeu que o interrupção até a décima segunda semana não se equipara ao aborto abrindo precedentes para novas discussões como a ADPF 442. Concluindo desta forma que a questão segue em busca de um consenso, se cabe a mulher a decisão sobre a concepção da vida considerando a autonomia que reveste os indivíduos na sociedade ou ao Estado de regula-la.

Palavras-chave: Aborto; Descriminalização; Dignidade; Mulher; Concepção.

Downloads

Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S