DIREITO PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE
Resumo
O corrente artigo, tem por finalidade evidenciar, expor, trazer um estudo em relação aos trabalhadores rurais, dos reveses vivenciados para comprovar sua condição de segurado especial em face da Previdência Social, procedendo da historicidade da Previdência, sua evolução, avanço no cenário nacional. Discorrendo sobre a Previdência Social em nossa Carta Magna, a aplicabilidade e benefícios advindos da Lei 8.213/91, mais conhecida como a “Lei de benefícios”, a elucidação do que é ser um segurado especial na condição de rurícola, dos quesitos necessários para obter o gozo do benefício de aposentadoria por idade, do início plausível de prova material, da carência elencada no artigo 143 da referida “Lei de benefícios”, do entender das cortes superiores, parecer do Supremo Tribunal de Justiça, que traz um entender pacifico, que para a comprovação do labor rural não é aceitável a prova exclusivamente testemunhal, achando-se necessário o começo de prova material, para intento de consecução de benesse Previdenciária. Visando provocar um entendimento de que estes trabalhadores rurais são na sua maior parte excluídos da sociedade, muitos não têm ao menos a oportunidade de obter um estudo, não obtém uma ajuda estatal, acesso a informação, muitos não sabem que tem Direito a uma aposentadoria, e ao passo que chegam ao seu conhecimento este Direito, tem ele negado por falta de comprovação da atividade rural. Assim, este trabalho tem como objetivo nos trazer um novo olhar, entendimento a respeito destes trabalhadores, que muitas das vezes não tem a oportunidade de trocar a inchada por uma caneta esferográfica.
Palavra chave: Previdência; Segurado Especial; Aposentadoria por idade rural; Dificuldades encontradas; Prova material.